Descubra o direito que vai além da lei e como a Justiça tem garantido alívio financeiro para quem mais precisa.
Conviver com uma doença grave traz desafios que vão muito além da saúde. Para muitos aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva, as despesas com tratamentos e cuidados médicos se somam ao dia a dia, tornando o peso financeiro ainda maior. A isenção de Imposto de Renda é um direito previsto em lei para aliviar essa carga, mas o que poucos sabem é que a interpretação da lei pode ir muito além do que está escrito no papel.
Esse é o caso da visão monocular, uma condição que, apesar de não estar explicitamente na lista de doenças do governo, tem sido reconhecida pelos tribunais como uma doença grave, com direito à isenção de imposto.
1. O Direito e o Entendimento do Ordenamento Jurídico
A Lei nº 7.713/88 é o pilar que estabelece o direito à isenção. Ela lista uma série de doenças que dão direito ao benefício, como cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras. No entanto, a lista da lei é considerada taxativa pelo governo, ou seja, só valeria para o que está escrito ali.
Ocorre que o poder judiciário, em uma interpretação que busca a justiça social e a proteção ao cidadão, entende o contrário. Para os juízes, a lista da lei é apenas exemplificativa. O mais importante é o princípio que a lei defende: o de que quem sofre com uma doença grave deve ter uma proteção financeira maior do Estado.
É nesse ponto que a visão monocular entra em cena.
2. Visão Monocular na Batalha Judicial
A visão monocular é a cegueira em um olho, e a pessoa precisa depender da visão do outro. Essa condição, apesar de não ser uma cegueira completa (total), afeta profundamente a capacidade do indivíduo de realizar tarefas e exige cuidados constantes.
Após anos de batalhas nos tribunais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mais alta corte do Brasil para temas de direito infraconstitucional, deu a palavra final: a visão monocular é equiparada à cegueira total para fins de isenção de Imposto de Renda. A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1020 do STJ), o que significa que ela serve como base para que todos os juízes do país julguem casos semelhantes.
Esse é um marco importante. O Judiciário reconheceu que a visão monocular gera limitações de forma tão grave que se enquadra na mesma categoria das doenças listadas na lei.
3. Quem Pode Receber e Como Conseguir a Isenção
O direito à isenção vale para aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva que são portadores de visão monocular.
Na prática, o caminho para o benefício costuma ser o seguinte:
- Obter laudo médico oficial: É preciso ter um laudo de médico especialista do SUS ou particular que ateste a condição.
- Solicitar a isenção administrativamente: O pedido pode ser feito diretamente ao órgão pagador (INSS, Previdência do Regime Próprio dos Servidores Públicos, Previdência dos Militares, Previdência Complementar…)
- Entrar com ação judicial: Na maioria das vezes, a solicitação administrativa é negada, pois o INSS segue o texto rígido da lei. É aqui que a assistência de um especialista faz toda a diferença. Um advogado experiente em direito previdenciário ou tributário irá entrar com a ação judicial para garantir seu direito, com base nas decisões favoráveis do STJ.
Não aceite uma negativa como a palavra final. O Judiciário já se posicionou a seu favor.
4. A Ação Judicial: O Caminho para a Segurança Financeira
A ação judicial para a isenção de imposto de renda não apenas suspende a cobrança futura, mas também permite que você receba o valor que foi descontado indevidamente nos últimos cinco anos.
O escritório Patrocínio Advocacia tem advogados especialistas e com expertise para te orientar e tirar suas dúvidas. Assim você, de posse dessas informações, consiga lutar pelo seu direito e garantir que a vitória se transforme em alívio e segurança para você e sua família.




