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Visão Monocular e a Isenção do Imposto de Renda: Uma Vitória Reconhecida Nos Tribunais

Visao Monocular Isencao de Imposto de Renda

Descubra o direito que vai além da lei e como a Justiça tem garantido alívio financeiro para quem mais precisa.

Conviver com uma doença grave traz desafios que vão muito além da saúde. Para muitos aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva, as despesas com tratamentos e cuidados médicos se somam ao dia a dia, tornando o peso financeiro ainda maior. A isenção de Imposto de Renda é um direito previsto em lei para aliviar essa carga, mas o que poucos sabem é que a interpretação da lei pode ir muito além do que está escrito no papel.

Esse é o caso da visão monocular, uma condição que, apesar de não estar explicitamente na lista de doenças do governo, tem sido reconhecida pelos tribunais como uma doença grave, com direito à isenção de imposto.

1. O Direito e o Entendimento do Ordenamento Jurídico

A Lei nº 7.713/88 é o pilar que estabelece o direito à isenção. Ela lista uma série de doenças que dão direito ao benefício, como cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras. No entanto, a lista da lei é considerada taxativa pelo governo, ou seja, só valeria para o que está escrito ali.

Ocorre que o poder judiciário, em uma interpretação que busca a justiça social e a proteção ao cidadão, entende o contrário. Para os juízes, a lista da lei é apenas exemplificativa. O mais importante é o princípio que a lei defende: o de que quem sofre com uma doença grave deve ter uma proteção financeira maior do Estado.

É nesse ponto que a visão monocular entra em cena.

2. Visão Monocular na Batalha Judicial

A visão monocular é a cegueira em um olho, e a pessoa precisa depender da visão do outro. Essa condição, apesar de não ser uma cegueira completa (total), afeta profundamente a capacidade do indivíduo de realizar tarefas e exige cuidados constantes.

Após anos de batalhas nos tribunais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mais alta corte do Brasil para temas de direito infraconstitucional, deu a palavra final: a visão monocular é equiparada à cegueira total para fins de isenção de Imposto de Renda. A decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1020 do STJ), o que significa que ela serve como base para que todos os juízes do país julguem casos semelhantes.

Esse é um marco importante. O Judiciário reconheceu que a visão monocular gera limitações de forma tão grave que se enquadra na mesma categoria das doenças listadas na lei.

3. Quem Pode Receber e Como Conseguir a Isenção

O direito à isenção vale para aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva que são portadores de visão monocular.

Na prática, o caminho para o benefício costuma ser o seguinte:

  • Obter laudo médico oficial: É preciso ter um laudo de médico especialista do SUS ou particular que ateste a condição.
  • Solicitar a isenção administrativamente: O pedido pode ser feito diretamente ao órgão pagador (INSS, Previdência do Regime Próprio dos Servidores Públicos, Previdência dos Militares, Previdência Complementar…)
  • Entrar com ação judicial: Na maioria das vezes, a solicitação administrativa é negada, pois o INSS segue o texto rígido da lei. É aqui que a assistência de um especialista faz toda a diferença. Um advogado experiente em direito previdenciário ou tributário irá entrar com a ação judicial para garantir seu direito, com base nas decisões favoráveis do STJ.

Não aceite uma negativa como a palavra final. O Judiciário já se posicionou a seu favor.

4. A Ação Judicial: O Caminho para a Segurança Financeira

A ação judicial para a isenção de imposto de renda não apenas suspende a cobrança futura, mas também permite que você receba o valor que foi descontado indevidamente nos últimos cinco anos.

O escritório Patrocínio Advocacia tem advogados especialistas e com expertise para te orientar e tirar suas dúvidas. Assim você, de posse dessas informações, consiga lutar pelo seu direito e garantir que a vitória se transforme em alívio e segurança para você e sua família.

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